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Usucapião Extrajudicial em João Pessoa: Como Funciona, Documentos e Prazo

Usucapião extrajudicial é o procedimento que permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem passar por um processo judicial. Previsto no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, ele existe para quem já exerce posse do imóvel há tempo suficiente, mas nunca teve a titularidade formalizada em seu nome. Em João Pessoa, o procedimento tramita no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado, com participação obrigatória de advogado em todas as etapas. O que é usucapião extrajudicial e em que difere do judicial A Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, já previa o usucapião como instituto jurídico há décadas, mas sempre dependente de uma ação na Justiça, com prazo que facilmente ultrapassava anos até a sentença. A mudança trazida pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos foi permitir que o mesmo reconhecimento de propriedade aconteça por via administrativa, dentro do próprio cartório, sem juiz, sem audiência, sem a fil...